(Autógrafo n.0 55/2022, Projeto de Lei nº 71/22, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Conselho dos Bairros de Ubatuba, também designada pelo nome COBACEN, inscrita no CNPJ sob o nº 31.624.014/ 1000-00, estabelecida na Rua Antônio Leite, 175, no Bairro do Taquaral, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo:
I - promover atividades de associação de defesa de direitos sociais.
II - promover atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte.
Art. 2° A Associação Conselho dos Bairros de Ubatuba, também designada pelo nome COBACEN, atende os requisitos da Lei 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública, fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a colaboração, dentro de suas finalidades, e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3° O município fornecerá à Associação Conselho dos Bairros de Ubatuba, também designada pelo nome COBACEN, um Diploma alusivo a concessão de utilidade pública municipal conferida por lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 1° de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
FLAVIA
CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.