LEI N° 4.527, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 56/2022, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 80/22, Mensagem nº 57/2022)

 

Dispõe sobre a autorização para o firmamento de Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente ao consumo de água e esgoto da Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba no período em que especifica e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica autorizado o firmamento de Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida entre a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora dos Passos de Ubatuba, atuando o Município de Ubatuba como responsável subsidiário e a Companhia Municipal de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, envolvendo os períodos em que foi decretado o estado calamidade pública e de emergência na prestação de serviço de urgência e emergência hospitalar no Município, culminando com as respectivas requisições administrativas.

 

Parágrafo único. Os períodos a que se refere o caput do presente artigo são:

 

I - início: 01.11.2005 - data de edição Decreto nº 4481 /2005 que decretou o estado de calamidade pública e a consequente requisição administrativa, tendo o término em 02 de setembro de 2011, data de edição do Decreto 5377/2011, o qual revogou o Decreto nº 4481/2005;

 

II - início: 09 de maio de 2018 - data de edição do Decreto nº 6874/2018 que decretou o estado emergência e calamidade pública, até a data de assinatura do Termo de Ajuste de que trata esta Lei.

 

Art. 2º Os termos do acordo de parcelamento da dívida são aqueles devidamente articulados em cláusulas no Termo de Ajuste para Pagamento e Recebimento de Dívida anexo, que passa a integrar a presente Lei.

 

Art. 3º Ficam autorizados os remanejamentos necessários no orçamento vigente para o fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 1º de dezembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.


FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TERMO DE AJUSTE PARA PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE DÍVIDA

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ/MF nº 72.747.967/0001-42, situada na Rua Conceição, nº 135 - Centro - Ubatuba - SP, na figura de seu representante legal, nomeado como seu Provedor Interino JOAQUIM GOMES VIDAL, conforme nomeação pelo Decreto Municipal nº 7628/2021 , e o MUNICÍPIO DE UBATUBA, ente de direito público, sediado na Avenida Dona Maria Alves, 865, Centro - Ubatuba - SP e de outro a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 119, de 20 de junho de 1973, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, com sede na Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA, brasileiro, Diretor de Sistemas Regionais, portador do RG nº 00154322 I 6-7, inscrito no CPF/MF sob nº 057.349.578-52, e por seu Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores OSVALDO GARCIA, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, RG nº MG-2.847.611, CPF nº 538.650.146-15, doravante denominada "SABESP",

 

CONSIDERANDO QUE:

A fragilidade da situação financeira da SANTA CASA DE MJSERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, sob intervenção do MUNICÍPIO DE UBATUBA, desde maio/2018, que culminou na falta de pagamento de suas contas tarifárias de água e esgotos, dando ensejo ao ajuizamento das seguintes ações judiciais:

 

1. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0004551-62.2008.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de março/2006 a maio/2008;

 

2. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0008757-85.2009.8.26.0642, em trâmite perante a I3 Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de junho/2008 a outubro/2009;

 

3. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0004505-34.2012.8.26.0642, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de novembro/2009 a abril/20 12;

 

4. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 1004479-72.2019.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de maio/20 18 a outubro/2019;

 

5. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 1004129-50.2020.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de novembro/2019 a maio/2020;

 

6. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA, autos nº 1004133-87.2020.8.26.0642, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de junho/2020 a outubro/2020;

 

7. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 1001043-03.2022.8.26.0642, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de dezembro/2020 a setembro/2021. (A) Por fim, que é de interesse das partes viabilizar mecanismo para extinguir os litígios acima, eliminando os riscos financeiros advindos de eventuais condenações judiciais.

 

RESOLVEM as partes, de comum acordo e em igualdade de propósito, firmar o presente TERMO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas e condições, sem prejuízo do quanto disposto nas respectivas petições judiciais para encerramento das demandas:

 

1. DA DÍVIDA, TERMOS DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO

1.1. Pelo presente instrumento, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e o MUNICÍPIO DE UBATUBA reconhecem como devido à SABESP, o valor de R$ 26.419.551,52 (vinte e seis milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), data-base 30/09/2022.

1.2. Em contrapartida, a SABESP concederá à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e ao MUNICÍPIO DE UBATUBA, o abatimento sobre o valor dos juros e multa, no montante de R$ 20.158.480,89 (vinte milhões cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) que será progressivamente reduzido na proporção das parcelas de que trata o item 1.3, podendo ser cancelado, em caso de inadimplemento, nos termos da Cláusula 2, do presente TERMO.

1.3. Com a concessão do desconto de que trata o item 1.2, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e o MUNICÍPIO DE UBATUBA pagarão à SABESP, o valor de R$ 6.261.070,63 (seis milhões duzentos e sessenta e um mil setenta reais e sessenta e três centavos), data base 30/09/2022, que será corrigido mensalmente pela variação calculada pelo número índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a ser indicado pelos Órgãos Oficiais. 1.3.1. Primeira parcela no valor de R$ 4.170, 11 (quatro mil cento setenta reais e onze centavos), sendo a primeira a ser efetuada no dia 10 de outubro de 2022, cujo valores serão amortizados do saldo devedor remanescente, sendo o mesmo, devidamente corrigido monetariamente, nos termos da cláusula 1.3.

1.3.2. Após o pagamento da primeira parcela, o saldo devedor será recomposto e dividido em 331 (trezentos e trinta e um) parcelas que serão pagas todo dia 10, dos meses a ela subsequentes, corrigido monetariamente, nos termos da clausula 1.3.

1.4. Em contrapartida, com o pagamento da última parcela prevista no item 1.3. SABESP dará à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA, plena, total e irrevogável quitação pelo débito objeto do presente TERMO, para nada mais reclamar a que título for.

 

2. DO INADIMPLEMENTO

2.1. Caso ocorra, a qualquer tempo ou por qualquer razão, o descumprimento pela SANTA CASA DE MISERCCÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA, de quaisquer das cláusulas constantes do presente TERMO, serão automaticamente desencadeadas as seguintes ações:

2.1.1. Antecipação de todas as parcelas vincendas, cujo valor total será atualizado monetariamente pelo IPCA, e acrescidas de juros remuneratórios de 1 % ao mês.

2.1.2. Cancelamento do desconto concedido no item 1.2, e início do cumprimento de sentença que se dará sobre o valor original da dívida reconhecida, ou seja, R$ 26.419.551,52 (vinte e seis milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), deduzindo-se deste montante, os pagamentos até então efetuados e a redução proporcional de que trata o item 1.2.

2.1.3. Aplicação de cláusula penal, do montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente inadimplido.

2.1.4. O acordo de parcelamento será automaticamente rompido, desde que não ocorra o

pagamento e ou a baixa bancária de qualquer uma de suas parcelas em até 60 dias após o vencimento.

 

3. AÇÕES EM ANDAMENTO

3.1. O pedido judicial de homologação por sentença do presente TERMO será realizado nos autos das ações judiciais acima relacionadas, em petição conjunta a ser assinada pelos representantes legais das Partes, a qual deverá ser protocolada em até 15 dias úteis, contados da data de assinatura do presente TERMO, requerendo o cumprimento das providências específicas de cada caso.

3.2. As partes acordam que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais apuradas, bem assim, cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Colaboração Recíproca. As Partes se comprometem, desde já, para todos os fins e efeitos legais, a assinar e celebrar todo e qualquer documento conforme razoavelmente necessário ao cumprimento e observância dos termos e condições deste TERMO com o cumprimento das obrigações aqui previstas.

4.2. Alterações. Este TERMO somente poderá ser alterado mediante instrumento assinado por todas as Partes. Qualquer renúncia ou consentimento somente será válido se prestado por escrito e de forma expressa.

4.3. Tolerância. A tolerância à infração das cláusulas e disposições contidas neste TERMO, bem como, à prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.

4.4. Irrevogabilidade. O presente TERMO é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obriga não somente as Partes, mas também seus sucessores e cessionários, a qualquer título.

4.5. Cessão. A cessão, sub-rogação ou transferência deste TERMO ou de qualquer de seus direitos e obrigações, parcial ou total, de forma gratuita ou onerosa, por uma Parte requer a prévia e expressa aprovação, por escrito, das demais Partes.

4.6. Interpretação. Eventuais dúvidas constantes em expressões constantes no presente TERMO serão interpretadas a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa fé.

4.7. Nulidade, Inexequibilidade ou Anulação de Disposição. Na hipótese de qualquer das disposições deste TERMO vir a ser declarada nula, inexequível, ineficaz ou ser anulada, por qualquer motivo, os demais termos, condições e disposições deste TERMO não serão afetados e continuarão vigorando e produzindo efeitos, inclusive em relação a terceiros. As Partes comprometem-se a negociar uma nova disposição em substituição à disposição nula, inexequível, ineficaz ou anulada, de modo que a nova disposição tenha o mesmo, ou o mais próximo possível, resultado jurídico e econômico da disposição anterior.

4.8. Execução. As Partes acordam que as obrigações contempladas neste TERMO podem ser demandadas, constituindo título executivo judicial, nos termos da lei.

4.9. Melhores Esforços. As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para buscar o equacionamento de conflitos que eventualmente possam se apresentar, pelas Partes ou por terceiros, no curso do cumprimento do ora avençado.

4.10. Em decorrência do presente acordo as partes renunciam a propositura de outras ações possíveis de serem intentadas sobre o mesmo fato, renunciando também a interposição, em qualquer Instância e a qualquer título, de recursos eventualmente cabíveis às Ações em tela.

 

5. APROVAÇÃO DO TERMO

O presente TERMO está em harmonia à Deliberação da Diretoria nº 0368/2022, à luz do Art.19, III, "b" do Estatuto Social Sabesp;

As Partes celebram este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

Ubatuba, _______ de____ de ______ 2022.

 

 

JOAQUIM GOMES VIDAL

Provedor Interino da Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos de Ubatuba

 

 

ANTONIO CARLOS TEIXEIRA -

Diretor de Sistemas Regionais

 

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

OSVALDO GARCIA

Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores

 

 

Testemunhas:

 

1.    1. _________________________                            

Nome:

RG:

CPF/MF:

 

2.    2. _________________________                            

Nome:

RG:

CPF/MF:

 

 

 

TERMO DE AJUSTE PARA PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE DÍVIDA

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ/MF nº 72.747.967/0001-42, situada na Rua Conceição, nº 135 - Centro - Ubatuba - SP, na figura de seu representante legal, nomeado como seu Provedor Interino JOAQUIM GOMES VIDAL, conforme nomeação pelo Decreto Municipal nº 7628/2021, e o MUNICÍPIO DE UBATUBA, ente de direito público, sediado na Avenida Dona Maria Alves, 865, Centro - Ubatuba - SP e de outro a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 119, de 20 de junho de 1973, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, com sede na Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por ANTONIO CARLOS TEIXEIRA, brasileiro, Diretor de Sistemas Regionais, portador do RG nº 0015432216-7, inscrito no CPF/MF sob nº 057.349.578-52, e por seu Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores OSVALDO GARCIA, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, RG nº MG-2.847.611, CPF nº 538.650.146-15, doravante denominada "SABESP",

 

CONSIDERANDO QUE:

A fragilidade da situação financeira da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, sob intervenção do MUNICÍPIO DE UBATUBA, desde maio/2018, que culminou na falta de pagamento de suas contas tarifárias de água e esgotos, dando ensejo ao ajuizamento das seguintes ações judiciais:

 

1. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS · PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0004551-62.2008.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de março/2006 a maio/2008;

 

2. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0008757-85.2009.8.26.0642, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de junho/2008 a outubro/2009;

 

3. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 0004505-34.2012.8.26.0642, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de novembro/2009 a abril/2012;

 

4. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 1004479-72.2019.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de maio/2018 a outubro/2019;

 

5. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, autos nº 1004129-50.2020.8.26.0642, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de novembro/2019 a maio/2020;

 

6. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA, autos nº 1004133-87.2020.8.26.0642, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de junho/2020 a outubro/2020;

 

7. Ação de Cobrança ajuizada pela SABESP em face da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS UBATUBA e PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRJA DE UBATUBA, autos nº 1001043-03 .2022.8.26.0642, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP, objetivando, em síntese, o pagamento dos débitos do período de dezembro/2020 a setembro/2021.

 

(A) Por fim, que é de interesse das partes viabilizar mecanismo para extinguir os litígios acima, eliminando os riscos financeiros advindos de eventuais condenações judiciais.

 

RESOLVEM as partes, de comum acordo e em igualdade de propósito, firmar o presente TERMO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas e condições, sem prejuízo do quanto disposto nas respectivas petições judiciais para encerramento das demandas:

 

1.    DA DÍVIDA, TERMOS DE PAGAMENTO E RECEBIMENTO

 

1.1 Pelo presente instrumento, a SANTA CASA DE MISERJCÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e o MUNICÍPIO DE UBATUBA reconhecem como devido à SABESP, o valor de R$ 26.419 .551,52 (vinte e seis milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), data-base 30/09/2022.

1.2. Em contrapartida, a SABESP concederá à SANTA CASA DE MISERJCÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e ao MUNICÍPIO DE UBATUBA, o abatimento sobre o valor dos juros e multa, no montante de R$ 20.158.480,89 (vinte milhões cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) que será progressivamente reduzido na proporção das parcelas de que trata o item 1.3, podendo ser cancelado, em caso de inadimplemento, nos termos da Cláusula 2, do presente TERMO.

1.3. Com a concessão do desconto de que trata o item 1.2, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e o MUNICÍPIO DE UBATUBA pagarão à SABESP, o valor de R$ 6.261.070,63 (seis milhões duzentos e sessenta e um mil setenta reais e sessenta e três centavos), data base 30/09/2022, que será corrigido mensalmente pela variação calculada pelo número mdice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a ser indicado pelos Órgãos Oficiais.

1.3.1 Primeira parcela no valor de R$ 4.170, 11 (quatro mil cento setenta reais e onze centavos), sendo a primeira a ser efetuada no dia 10 de outubro de 2022, cujo valores serão amortizados do saldo devedor remanescente, sendo o mesmo, devidamente corrigido monetariamente, nos termos da cláusula 1.3.

1.3.2. Após o pagamento da primeira parcela, o saldo devedor será recomposto e dividido em 331 (trezentos e trinta e um) parcelas que serão pagas todo dia 10, dos meses a ela subsequentes, corrigido monetariamente, nos termos da clausula 1.3.

1.4. Em contrapartida, com o pagamento da última parcela prevista no item 1.3. SABESP dará à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA, plena, total e irrevogável quitação pelo débito objeto do presente TERMO, para nada mais reclamar a que título for.

 

2.    DO INADIMPLEMENTO

 

2.1. Caso ocorra, a qualquer tempo ou por qualquer razão, o descumprimento pela SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA, de quaisquer das cláusulas constantes do presente TERMO, serão automaticamente desencadeadas as seguintes ações:

2. 1.1. Antecipação de todas as parcelas vincendas, cujo valor total será atualizado monetariamente pelo IPCA, e acrescidas de juros remuneratórios de 1 % ao mês.

2.1.2. Cancelamento do desconto concedido no item 1.2, e inicio do cumprimento de sentença que se dará sobre o valor original da dívida reconhecida, ou seja, R$ 26.419.551,52 (vinte e seis milhões quatrocentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), deduzindo-se deste montante, os pagamentos até então efetuados e a redução proporcional de que trata o item 1.2.

2.1.3. Aplicação de cláusula penal, do montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente inadimplido.

2.1.4. O acordo de parcelamento será automaticamente rompido, desde que não ocorra o pagamento e ou a baixa bancária de qualquer uma de suas parcelas em até 60 dias após o vencimento.

 

3.    AÇÕES EM ANDAMENTO

 

3 .1. O pedido judicial de homologação por sentença do presente TERMO será realizado nos autos das ações judiciais acima relacionadas, em petição conjunta a ser assinada pelos representantes legais das Partes, a qual deverá ser protocolada em até 15 dias úteis, contados da data de assinatura do presente TERMO, requerendo o cumprimento das providências específicas de cada caso.

3.2. As partes acordam que a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA e MUNICÍPIO DE UBATUBA arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais apuradas, bem assim, cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos.

 

4.    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. Colaboração Recíproca. As Partes se comprometem, desde já, para todos os fins e efeitos legais, a assinar e celebrar todo e qualquer documento conforme razoavelmente necessário ao cumprimento e observância dos termos e condições deste TERMO com o cumprimento das obrigações aqui previstas.

4.2. Alterações. Este TERMO somente poderá ser alterado mediante instrumento assinado por todas as Partes. Qualquer renúncia ou consentimento somente será válido se prestado por escrito e de forma expressa.

4.3. Tolerância. A tolerância à infração das cláusulas e disposições contidas neste TERMO, bem como, à prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos de forma expressa, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.

4.4. Irrevogabilidade. O presente TERMO é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obriga não somente as Partes, mas também seus sucessores e cessionários, a qualquer título.

4.5. Cessão. A cessão, sub-rogação ou transferência deste TERMO ou de qualquer de seus direitos e obrigações, parcial ou total, de forma gratuita ou onerosa, por uma Parte requer a prévia e expressa aprovação, por escrito, das demais Partes.

4.6. Interpretação. Eventuais dúvidas constantes em expressões constantes no presente TERMO serão interpretadas a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

4. 7. Nulidade, Inexequibilidade ou Anulação de Disposição. Na hipótese de qualquer das disposições deste TERMO vir a ser declarada nula, inexequível, ineficaz ou ser anulada, por qualquer motivo, os demais termos, condições e disposições deste TERMO não serão afetados e continuarão vigorando e produzindo efeitos, inclusive em relação a terceiros. As Partes comprometem-se a negociar uma nova disposição em substituição à disposição nula, inexequível, ineficaz ou anulada, de modo que a nova disposição tenha o mesmo, ou o mais próximo possível, resultado jurídico e econômico da disposição anterior.

4.8. Execução. As Partes acordam que as obrigações contempladas neste TERMO podem ser demandadas, constituindo título executivo judicial, nos termos da lei.

4.9. Melhores Esforços. As Partes concordam em envidar seus melhores esforços para buscar o equacionamento de conflitos que eventualmente possam se apresentar, pelas Partes ou por terceiros, no curso do cumprimento do ora avençado.

4.10. Em decorrência do presente acordo as partes renunciam a propositura de outras ações possíveis de serem intentadas sobre o mesmo fato, renunciando também a interposição, em qualquer Instância e a qualquer título, de recursos eventualmente cabíveis às Ações em tela.

 

5.    APROVAÇÃO DO TERMO

 

O presente TERMO está em harmonia à Deliberação da Diretoria nº 0368/2022, à luz do Art.19, III, "b" do Estatuto Social Sabesp;

As Partes celebram este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

 

Ubatuba, _______ de____ de ______ 2022.

 

 

JOAQUIM GOMES VIDAL

Provedor Interino da Santa Casa de Misericórdia Senhor dos Passos de Ubatuba

 

 

ANTONIO CARLOS TEIXEIRA -

Diretor de Sistemas Regionais

 

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

Prefeita Municipal

OSVALDO GARCIA

Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores

 

 

Testemunhas:

 

3.    1. _________________________                            

Nome:

RG:

CPF/MF:

 

4.    2. _________________________                            

Nome:

RG:

CPF/MF: