(Autógrafo n° 54/2022, Projeto de Lei n° 65/22, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba, o "Mês Municipal da Liberdade Religiosa", a ser comemorado, anualmente entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta – Ubatuba, 28 de novembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA
PASCOL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.