LEI N° 4.525, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

 

(Autógrafo n° 53/2022, Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei n° 32/22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Inclui as atividades da "Peregrinação da Folia do Divino" ao Calendário Oficial de Eventos de Ubatuba e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITIE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica incluído a "Peregrinação da Folia do Divino" também conhecida como "Romaria do Divino" no Calendário Oficial de Eventos de Ubatuba e dá outras providências.

 

Parágrafo único. As atividades da "Peregrinação da Folia do Divino" ou "Romaria do Divino" ocorrerão anualmente nos meses que antecedem a realização da Festa do Divino.

 

Art. 2° As atividades da Peregrinação da Folia do Divino se desenvolverão por todo o território de Ubatuba, completando sua jornada na Praça Exaltação da Santa Cruz (Praça da Matriz) na véspera do início da Festa do Divino.

 

Art. 3° No decorrer das atividades os eventos da peregrinação ou romaria poderão contar com a participação direta ou indireta da sociedade civil, iniciativa privada e dos órgãos públicos.

 

Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta- Ubatuba, 28 de novembro de 2022.

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.