(Autógrafo nº 52/2022, Projeto de Lei nº 63/22, Vereador Edelson Fernandes)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Bairro do Rio Escuro, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 55.556.393/0001 -06, estabelecida na Estrada Acrísio Ceschi, 460, bairro do Rio Escuro, neste Município, entidade sem fins lucrativos, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a Associação adota os seguintes princípios e diretrizes:
a) Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte, em geral;
b) Organizar competições entre seus associados e não associados;
c) Interagir e relacionar-se com outras atividades congêneres;
d) Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional e nacional de interesse de seus associados.
Art. 2º A Sociedade Amigos do Bairro do Rio Escuro atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal, e nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Sociedade Amigos do Bairro do Rio Escuro um diploma alusivo à concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta – Ubatuba, 08 de novembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
FLAVIA
CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA
PASCOL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.