LEI 4.521, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 51 /2022, Projeto de Lei nº 61 /22, Mensagem nº 39/2022)

 

Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de imóvel a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar permissão de uso à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, de parte do imóvel situado na Av. Prof. Thomaz Galhardo, 1172, neste Município, objeto de contrato de locação celebrado com a Empresa Sene, Sene & Sene Ltda, conforme 'croqui ' que acompanha o presente Projeto de Lei, tendo como finalidade a implantação do 'Posto Poupatempo Ubatuba'.

 

Art. 2° A permissão de uso será outorgada por Termo, conforme minuta que acompanha o presente Projeto de Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de outubro de 2022.

 

Flavia Cômitte do nascimento

(flavia pascoal)

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba. 

 

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE ABRIGA O POSTO "POUPATEMPO ______________" - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

O MUNICIPIO DE ____ , com sede a ____ , nº ________inscrito no CNPJ/MF sob n.°, doravante designado simplesmente PERMITENTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. _____portador da cédula de identidade RG. n.º e inscrito no CPF/MF sob ______ , e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO

ESTADO DE SÃO PAULO- PRODESP, com sede a Rua Agueda Gonçalves, n.º 240, Taboão da Serra, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.577.929/0001-35, representada na forma de seus estatutos sociais e por seus representantes. legais, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, celebram o presente Termo de Permissão de Uso, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Que o PERMITENTE é locatário do imóvel situado_____________comprometendo-se a arcar com o pagamento integral dos aluguéis.

 

CLAÚSULA SEGUNDA

Que a presente permissão é feita a título precário e gratuito, conferindo à PERMISSIONÁRIA o uso do imóvel mencionado na Cláusula Primeira para o fim de funcionamento de Posto "POUPATEMPO-Centrais de Atendimento ao Cidadão".

 

Parágrafo único: A Permissão de uso da área do imóvel dar-se-á, de acordo com a planta em PDF (anexo I) que faz parte integrante do presente termo.

 

CLAÚSULA TERCEIRA

Que o PERMITENTE obteve do proprietário do imóvel anuência expressa da presente permissão de Uso, conforme cláusula __________ do Contrato de Locação, que se encontra devidamente registrado na matricula no Cartório de Registro de Imóveis _________.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

Que em decorrência desta Permissão de· Uso a PERMISSIONÁRIA se obriga, para funcionamento do Posto de Serviço - POUPATEMPO:

 

I- Conservar e manter o imóvel cedido em perfeitas condições de uso para a finalidade destinada;

 

II- Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

 

III - Não desvirtuar, de forma alguma, a destinação do imóvel cedido;

 

IV- Restituir o imóvel, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da notificação que reclamar esta restituição.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

O presente Termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado e/ou renovado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo.

 

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem qualquer multa ou indenização, devendo, apenas, a parte que tomar a iniciativa da resilição, notificar a outra, por escrito, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

Que o PERMITENTE compromete-se a:

 

I) entregar o imóvel, livre e desembaraçado, para funcionamento do Posto POUPATEMPO;

 

II) manter e respeitar a posse transferida a PERMISSIONÁRIA;

 

III) isentar a PERMISSIONÁRIA do pagamento de eventuais taxas, preços públicos, contribuições de melhoria e/ou outros emolumentos que venham a ser criados pelo Município que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel objeto da presente Permissão de Uso, observando-se a imunidade constitucionalmente assegurada em relação aos impostos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O descumprimento das condições previstas na Cláusula Quarta, bem como o abandono do imóvel antes do prazo estipulado implicará em revogação da presente permissão, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial sem ressarcimento de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Que fica eleito o Foro da Comarca da Capital - Varas da Fazenda Pública, para dirimir qualquer pendência originária da presente permissão. Pela PRODESP, por seus representantes, me foi dito que aceitava esta permissão em todos os seus termos, cláusulas e condições. Como assim o disseram, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lidas e achadas conformes, são assinadas pelas partes e pelas testemunhas presenciais abaixo qualificadas.

 

São Paulo, ______ de ______ de ___________

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Prefeito do Município de XXXXXXXXXX

 

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO -

PRODESP

 

Testemunhas:

 

Assinatura: ______________ Assinatura: __________

Nome:                                  Nome:

R.G.:                                    R.G.:

CPF:                                     CPF: