LEI Nº 451, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a receber em comodato, o prédio de propriedade da Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - SESI.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 1º de janeiro de 1976, o prédio de propriedade da Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - SESI, para nele instalar o Colégio Comercial Municipal.

 

Art. 2º A manutenção do prédio referido nesta lei constituirá encargo da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o Colégio Comercial Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 22 de dezembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.