FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 1º de janeiro de 1976, o prédio de propriedade da Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional nº 15 - SESI, para nele instalar o Colégio Comercial Municipal.
Art. 2º A manutenção do prédio referido nesta lei constituirá encargo da Prefeitura Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para o Colégio Comercial Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 22 de dezembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 22 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.