LEI N° 4.511, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

(Autógrafo nº 39/2022, Projeto de Lei nº 44/22, Vereador Silvinho Brandão)

 

Inclui no Calendário de Eventos de Município de Ubatuba, como " Festas Agostina da Guarda Mirim".

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme a Lei n° 3.037, de 14 de dezembro de 2007, como "Dia da Festa Agostina Guarda Mirim" a ser realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.

 

Art. 2° Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3° A organização das atividades será por conta do Executivo observando sugestões e critérios estabelecidos pela Guarda Mirim.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de agosto de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.