(Autógrafo nº 38/2022, Projeto de Lei nº 25/22, Vereador Junior JR)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, o Instituto Develop de Aprimoramento Humano, também designado pela sigla IDDAH, inscrita no CNPJ sob o n° 35.868.537/0001-52, estabelecida na Rua Avenida Marginal 02, 531, Maranduba, neste Município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo atender famílias, crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social. Ofertando espaço de convívio e desenvolvimento de habilidades vinculadas à arte, cultura, esporte e lazer, bem como ações direcionadas ao fortalecimento da relação familiar e comunitária, por meio da troca de experiências vivenciais, do respeito mútuo e da solidariedade, visando também a geração de renda através da preparação e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2° O Instituto Develop de Aprimoramento Humano, também designado pela sigla IDDAH, atende aos requisitos da Lei n° 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei Municipal 1.053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da Legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3° O Município fornecerá ao Instituto Develop de Aprimoramento Humano, também designado pela sigla IDDAH, um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.