(Autógrafo nº 35/2022, Projeto de Lei nº 43/22, Vereador Silvinho Brandão)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica instituído o "Dia do Guarda Mirim" no município de Ubatuba a ser comemorado anualmente no dia 04 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 25 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.