(Autógrafo n° 32/2022, Projeto de Lei n° 34/22, Vereador Rogério Frediani -PL)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a tombar como Patrimônio Histórico e Cultural de interesse público e de relevante destaque socioambiental para fins de registro e de reconhecimento como bem de natureza imaterial, a arte de pesca artesanal praticada em Ubatuba.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, a Municipalidade entende por pesca artesanal aquela praticada como principal meio de vida, onde o pescador trabalha de modo autônomo na captura e comercialização de espécies aquáticas, individualmente em regime de economia familiar ou com auxílio eventual de parceiro sem vínculo empregatício, explorando o ambiente localizado próximo à costa marítima do Município, pela peculiaridade das embarcações, das técnicas utilizadas e dos tratos culturais históricos ímpar a esta região do Brasil.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município de Ubatuba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4° Fica autorizado ao Poder Público, na forma da lei, determinar as medidas cabíveis necessárias à proteção e a preservação do aspecto histórico-cultural de natureza imaterial da arte da pesca artesanal em águas territoriais de Ubatuba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta- Ubatuba, 27 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.