(Autógrafo nº 31/2022, Projeto de Lei nº 39/22, Mensagem 22/2022)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam acrescentados aos §§ 4° e 5° ao art. 4° da Lei Municipal nº 4446, de 25 de novembro de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 4° .............................................................................................
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§ 5° Execução das dívidas decorrentes da aplicação das multas a que se refere o §4º desta Lei passarão a ser de responsabilidade do Município, tão logo ocorra a efetiva extinção da COMTUR."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2021.
Paço Anchieta - Ubatuba, 18 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.