LEI Nº 450, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Executivo a doar ao FUMEST, imóveis para ampliação do Camping.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a compromissar a doação e efetivamente doar ao Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, tão logo possua os títulos de propriedade os imóveis declarados de utilidade pública através dos decretos nºs 56, 57 e 58, de 11 de dezembro de 1975.

 

Art. 2º A doação em espécie se destina à ampliação do Camping de Ubatuba, sua implantação e obras correlatas, na área descrita nos artigos 1º dos decretos de que trata o artigo anterior, devendo constar das escrituras, cláusulas que garantam essa destinação específica, sob pena da reversão do terreno ao patrimônio municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta do auxílio financeiro a ser recebido do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, com aplicação específica.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 15 de dezembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 15 de dezembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.