(Autógrafo n° 28/2022, Projeto de Lei n° 38/22, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Rio lndaiá" no Município de Ubatuba, que se dará entre os dias 25 a 30 de setembro de cada ano, tendo como finalidade fomentar as seguintes ações:
I - despertar nas crianças, jovens e adultos a consciência da preservação de um dos rios mais importantes da região central do município;
II - instigar participação comercial e sociedade civil organizada, no que tange ao desenvolvimento de ações que auxiliem no trato ambiental da preservação do leito do rio;
III - incentivar a criação de políticas públicas que agreguem conhecimento quanto as características do rio, bem como sua extensão, deságue e mangues existentes.
IV - despertar a busca pelo conhecimento, em especial, sobre a importância da conservação da mata ciliar e o reflorestamento das margens do rio.
V - conscientizar a importância do tratamento de esgoto e o combate à poluição do rio.
VI - incentivar o combate contra o descarte de resíduos sólidos nas margens ou dentro do rio.
Art. 2° A "Semana do Rio lndaiá" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 5 de julho de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.