LEI 4.498, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

(Autógrafo nº 26/2022, Projeto de lei nº 24/22, Vereador Rogério Frediani)

 

Passa a denominar-se Estrada Municipal do Poruba Marco Antonio de Souza - "Marcão do Poruba" toda extensão da Estrada Municipal do Poruba - UBT 324 no bairro do Poruba neste município.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Passa a denominar-se Estrada Municipal do Poruba Marco Antonio de Souza - "Marcão do Poruba" toda extensão da Estrada Municipal do Poruba - UBT 324, no bairro do Poruba, neste município.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 20 de maio de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.