(Autógrafo n° 24/2022, Projeto de Lei n° 20/22, Vereador Vantuil "lta")
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o "Dia da Folia de Santos Reis", e inclui suas atividades no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 2° O "Dia da Folia de Santos Reis" tem por objetivo incentivar e promover e promover a cultura, costumes, crenças, danças, e cantorias do povo caiçara em cultura popular.
Art. 3° As ações do "Dia da Folia de Santos Reis", ocorrerão a partir do dia 12 primeiro dia do mês de dezembro de cada ano, se encerrando no dia 06 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo único. Os grupos de Folia de Santos Reis em Ubatuba in1c1am suas peregrinações no dia 12 de dezembro e terminam com um grande encontro de Folias que acontece no dia 06 de janeiro, na Praça Matriz. O evento representa a visita dos três Reis Magos ao Menino Jesus.
Art. 4° As atividades serão desenvolvidas com a participação da Sociedade Civil, Parcerias Públicas Privadas e do Poder Executivo para a realização do evento junto ao setor responsável competente para atende-las.
Art. 5° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei através de Decreto.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 17 de maio de 2022.
Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.