LEI 4.496, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

(Autógrafo n° 23/2022, Projeto de Lei nº 06/22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Institui no Município de Ubatuba o "Dia da Cidadania" e inclui suas atividades no calendário oficial de eventos da municipalidade.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o "Dia da Cidadania", e inclui suas atividades no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2° O "Dia da Cidadania" tem por objetivo incentivar e promover ações nas áreas da saúde, social, esportes, cultura, educação e lazer, planejadas para atender o maior número de comunidades, permeando-se por todo o território do município.

 

Art. 3° As ações do "Dia da Cidadania", ocorrerão nas primeiras semanas dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro de cada ano.

 

Parágrafo único. As atividades do "Dia da Cidadania" ocorrerão em espaços compreendidos por Tendas, em Bairros, Conjuntos Habitacionais e Espaços Públicos devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

 

Art. 4° As atividades serão desenvolvidas de forma partícipe entre a Sociedade Civil, Iniciativa Privada, Entidades Representativas, Associações, Organizações Não Governamentais podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.

 

Art. 5º Durante o transcorrer das atividades, os munícipes poderão apresentar suas demandas diretamente aos organizadores partícipes do Programa, que promoverão a devida recepção, e tomarão as providências cabíveis junto aos órgãos competentes para atende-las.

 

Art. 6º O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 17 de maio de 2022

 

Flavia Cômitte do nascimento

(Flavio Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.