LEI Nº 449, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos do município de Ubatuba para o período de 1976 a 1978.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$ 17.304.500,00 (dezessete milhões, trezentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) discriminados no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1976 a 1978, como segue:

 

FUNÇÕES

TRIÊNIO

TOTAL

1976

1977

1978

01 - Legislativa

23.000,00

30.000,00

35.000,00

88.000,00

03 - Administração e Planejamento

454.500,00

605.000,00

740.000,00

1.799.500,00

08 - Educação e Cultura

990.000,00

1.436.000,00

1.728.000,00

4.154.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

2.793.000,00

3.037.000,00

3.452.000,00

9.282.000,00

11 - Indústria Comércio e Serviços

25.000,00

30.000,00

30.000,00

85.000,00

13 - Saúde e Saneamento

5.000,00

5.000,00

10.000,00

20.000,00

15 - Assistência e Previdência

205.000,00

270.000,00

170.000,00

645.000,00

16 – Transporte

306.000,00

410.000,00

515.000,00

1.231.000,00

TOTAL

4.801.500,00

5.823.000,00

6.680.000,00

17.304.500,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração, referentes ao exercício de 1976, correspondem aos constantes da lei de meios para o mesmo exercício.

 

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 19, serão observa dos, em cada exercício os limites parciais das despesas de capital, fixadas no Plano Plurianual de Investi mentos, anexo a esta lei.

 

Art. 3º As Receitas de Capital para execução dos programas constantes do mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo "Superávit" dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.