LEI N° 4.488, DE 04 DE ABRIL DE 2022

 

(Autógrafo n° 014/2022, Projeto de Lei n° 04/22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Institui a "Semana da Aviação de Ubatuba" e inclui suas atividades no calendário oficial de eventos da municipalidade.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana da Aviação de Ubatuba", no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

§ 1º As atividades da "Semana da Aviação de Ubatuba" ocorrerão anualmente entre os dias 07 e 14 de setembro.

 

§ 2º A programação da "Semana da Aviação de Ubatuba" será composta por atividades educacionais, culturais, esportivas e artísticas.

 

Art. 2° As atividades da "Semana da Aviação de Ubatuba" poderão ser desenvolvidas por Organizações Governamentais em parceria com a Iniciativa Privada, e Entidades Representativas.

 

Art. 3° A "Semana da Aviação de Ubatuba" será desenvolvida com os seguintes objetivos:

 

I - valorização da história e das pesquisas aeronáuticas de Gastão Madeira;

 

II - divulgação dos eventos históricos aeronáuticos ocorridos em Ubatuba;

 

III - desenvolvimento de atividades como palestras; workshops; exposições e atividades lúdicas diversas;

 

IV - promover ações de intercâmbio com o Chile, para comemorar a primeira aterrissagem feita em Ubatuba (14/09/1922), pelo capitão chileno Diego Aracena;

 

V - promover ações de parceria entre a aviação civil e militar, para que ocorram eventos e montagem de estandes nas comemorações.

 

Art. 4° As atividades da "Semana da Aviação de Ubatuba*” farão parte do Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade.

 

Art. 5° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 4 de abril de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial da Municipalidade e no mural do Paço Municipal, registrada e arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.