(Autógrafo n° 001/2022, Projeto de Lei n° 03/22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada a Rua "Senhora Hilda Miguel", as Ruas Projetada 94 e Rua 01 (Amendoeira), com o Código de Localidade nº 022-0500, no Bairro Lázaro.
Art. 2º A presente via pública, ora denominada Senhora Hilda Miguel, mantém o CEP 11.685-531.
Art. 3º O Histórico da homenageada, croquis de localização e abaixo-assinado de moradores, integram a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço
Anchieta - Ubatuba, 4 de abril de 2022.
Registrada
e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.