LEI 4.483, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

(Autógrafo n° 012/2022, Projeto de Lei n° 05/22, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Institui a "Semana Municipal de Valorização da Família de Ubatuba" e inclui suas atividades no Calendário Oficial de Eventos da municipalidade.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Valorização da Família de Ubatuba", incluindo suas atividades no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2° Considera-se "Família de Ubatuba", os cidadãos que contenham laços familiares entre si, independente de coabitarem a mesma moradia.

 

Art. 3° A "Semana Municipal de Valorização da Família de Ubatuba", tem como objetivo o incentivo e desenvolvimento de ações através de eventos, palestras, seminários, conferências, atividades socioculturais, esportivas, de lazer, recreação, saúde e social.

 

Art. 4° As atividades instituídas na presente Lei poderão ocorrer em todas as regiões da Municipalidade, em associações, conjuntos habitacionais e espaços públicos, todos devidamente autorizados pelos órgãos competentes.

 

Art. 5° As atividades desse Programa, ocorrerão anualmente a partir da segunda quinzena do mês de maio, sendo desenvolvidas de forma conjunta entre Sociedade Civil, Iniciativa Privada, Entidades Representativas, Associações, Organizações Não Governamentais, podendo ter o apoio do Poder Público.

 

Art. 6° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 21 de março de 2022

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.