LEI 4.482, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

(Autógrafo n° 008/2022, Projeto de Lei n° 165/21, Vereador Dr. Eugênio Zwibelberg)

 

Institui o " Festival Artes Integradas de Ubatuba" e inclui suas atividades no calendário oficial de eventos da municipalidade.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica instituído o "Festival Artes Integradas de Ubatuba", e inclui suas atividades no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Parágrafo único. As atividades do "Festival Artes Integradas de Ubatuba", ocorrerão anualmente na primeira quinzena do mês de novembro e poderão ser desenvolvidas de forma conjunta entre o Poder Público Municipal em parceria com a Sociedade Civil, Iniciativa Privada e Entidades Representativas.

 

Art. 2° No "Festival Artes Integradas de Ubatuba" serão desenvolvidas e incentivadas ações e atividades artísticas, esportivas e culturais, planejadas para o atendimento das comunidades por todo o território municipal.

 

Parágrafo único. As atividades instituídas na presente Lei poderão ocorrer em todas as regiões administrativas da Municipalidade, em escolas, associações e espaços públicos, todos devidamente autorizados pelos órgãos competentes objetivos:

 

Art. 3º O "Festival Artes Integradas de Ubatuba" será desenvolvido com os seguintes objetivos:

 

I - valorização da cultura, da arte e das tradições em todo o território Municipal;

 

II - promoção de shows, eventos culturais e artísticos, valorizando os artistas locais;

 

III - desenvolvimento de atividades como oficinas, palestras, danças e peças teatrais;

 

IV - promoção de eventos com artistas de outras localidades, incentivando o intercâmbio entre as diversas culturas existentes;

 

V - promoção de atividades esportivas, em especial as que tenham vínculo com a cultura local.

 

VI - atividades Socioassistenciais e de Saúde.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta – Ubatuba, 21 de março de 2022.

 

FLAVIA CÔMITtE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.