LEI N° 4.480, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

(Autógrafo n° 010/2022, Projeto de Lei n° 115/21, Mensagem n° 029/2021)

 

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, os imóveis que especifica.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, os imóveis objetos das matrículas nºs.: 46.132 e 46.134 do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica desta Comarca de Ubatuba, que assim de descrevem e caracterizam, respectivamente:

 

"Terreno situado com frente para a Rua Minas Gerais e fundos para a Rua Prof. Thomaz Galhardo, no centro, perímetro urbano, com área de 2.568,00 m² (dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados), de formato irregular, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua Minas Gerais, confrontando por um dos lados onde mede 69,50m (sessenta e nove e cinquenta centímetros) com imóvel de propriedade municipal; pelo outro lado mede 66,00m (sessenta e seis metros) e confronta também com imóvel de propriedade municipal e pelos fundos, onde mede 36,50m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), confronta com a Rua Prof. Thomaz Galhardo".

 

''Terreno situado com frente para a Rua Conceição e fundos para a Rua Professor Thomaz Galhardo, no centro, perímetro urbano, com a área de 5.603,22 m² (cinco mil, seiscentos e três metros e vinte e dois decímetros quadrados), de formato irregular, assim descrito: "inicia no marco nº 1 (um) colocado no alinhamento da Rua Conceição; daí segue com o rumo de 26º43'SW e distância de 74,00m (setenta e quatro metros) chegando ao marco nº 2 (dois), que está colocado no alinhamento da Rua Professor Thomaz Galhardo: segue por esta rua com rumo de 71º17'SE e com a distância de 83,75m (oitenta e t rês metros e setenta e cinco centímetros) atingindo o marco nº 3 (três); segue com o rumo 11º02'NE e distância de 77,50 m (setenta e sete metros e cinquenta centímetros) até o marco nº 4 (quatro), localizado na Rua Conceição; depois segue por esta rua com o rumo 73º17'NW e com a distância de 64,20m (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) atingindo o marco nº 1 (um), origem da primeira descrição. Confrontações: ao Norte com a Rua Conceição: ao Sul com a Rua Prof. Thomaz Galhardo; a Leste com os lotes de propriedade dos Senhores Jandira B. Bastos Machado, José Marques do Valle, Afonso Simões; Durvalino Pedroso e Benedita Duarte da Silva; a Oeste com os lotes de propriedade de Araken Sant' Ana, Dionízio Barbosa da Silva, Maria dos Santos Ribeiro, Antonio Marceliano e Antonio Galvão Pavrete."

 

Art. 2° As despesas decorrentes da lavratura da Escritura de Doação serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 18 de março de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(Flavia Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.