LEI Nº 4.476, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 004/2022, Projeto de Lei nº 10/2022, Mensagem 04/2022)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder a correção salarial aos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam corrigidos em 12% (doze por cento), os salários dos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART.

 

Art. 2º A correção salarial dos funcionários efetivos e comissionados da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba acompanharão a mesma data-base e índices de correção dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2022.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 18 de fevereiro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.