LEI Nº 4.475, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 003/2022, Projeto de Lei nº 09/2022, Mensagem 03/2022)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder a correção salarial aos servidores municipais.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam corrigidas em 12% (doze por cento) as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.

 

Art. 2º Fica mantida a concessão do abono salarial instituído pela Lei Municipal nº 2315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:

 

ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

VALOR DO ABONO

Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$1.767,81

R$ 305,36

Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.767,82 à R$ 2.946,37

R$ 254,44

Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.946,37

R$ 203,58

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 18 de fevereiro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.