LEI Nº 4.474, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 002/2022, Projeto de Lei nº 146/2021, Mensagem 055/2021)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o recebimento de recursos decorrentes de emendas parlamentares.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando o recebimento de recursos decorrentes de emendas parlamentares.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas de necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 14 de fevereiro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.