LEI Nº 447, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Altera os valores constantes do anexo nº 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a lei municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do anexo nº 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a lei municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR P/VIGORAR A PARTIR DE 01.01.76

1

200,00

260,00

2

220,00

286,00

3

250,00

325,00

4

270,00

351,00

5

300,00

390,00

6

350,00

455,00

7

400,00

520,00

8

490,00

637,00

9

495,00

643,50

10

500,00

650,00

H

550,00

715,00

12

650,00

845,00

13

850,00

1.105,00

14

1.000,00

1.300,00

15

1.300,00

1.690,00

16

1.400,00

1.820,00

17

1.500,00

1.950,00

18

2.000,00

2.600,00

19

2.100,00

2.730,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de dezembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de dezembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.