LEI nº 4.471, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

 

(Autógrafo nº 120/2021, Projeto de Lei nº 148/2021, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba o festival “Dança Ubatuba".

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Municipal de Ubatuba o tradicional Festival "Dança Ubatuba", que ocorrerá anualmente nos dias de quarta, quinta, sexta, sábado

e domingo da segunda semana de junho.

 

Art. 2º A programação do "Dança Ubatuba" visa:

 

I - Valorizar, difundir e estimular os talentos da dança do Brasil e do exterior;

 

II - Reciclagem e mais aprendizado aos participantes;

 

III - Proporcionar a integração artística e cultural entre os dançarinos, professores, bailarinos profissionais e amadores, além de envolver o público e os amantes da dança;

 

IV - Intercâmbio entre os participantes e a troca de experiências,

 

V - Apreciar as tendências, os estilos e a criatividade dos Coreógrafos presentes.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o Festival poderá contar com o apoio direto ou indireto da iniciativa Pública ou Privada.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 31 de Janeiro de 2022.

 

FLAVIA CÔMITTE do nascimento

(flavia Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.