(Autógrafo nº 001/2022, Projeto de Lei nº 166/2021, Mensagem nº 070/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 55.555.957/0001-96, com sede à Praça Nobrega nº 54, nesta cidade, visando a implementação de oficinas nas escolas municipais, de modo a garantir atendimento em regime de contraturno escolar previsto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º O convênio consistirá na gestão do contraturno das escolas piloto pela Fundação que receberá repasse financeiro por parte do Município para realizar as atividades e serviços descritos no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Convênio.
Art. 3º O Termo de Convênio de que trata esta Lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no respectivo Termo, não excedente a 05 (cinco) anos, sendo adotadas as formalidades legais pertinentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º A liberação e a movimentação dos recursos seguirão as obrigações tratadas no Termo de Convênio.
Art. 6º As demais disposições serão estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 12 de janeiro de 2022.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.