(Autografo nº 113/21, Projeto de Lei nº 144/21, do Ver. Eugênio Zwibelberg - PSL)
JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o "Festival dos Pequenos Espaços Teatrais" - FePET, no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Art. 2° O "Festival dos Pequenos Espaços Teatrais", FePET ocorrerá anualmente, no mês de outubro.
Art. 3° No decorrer das atividades, os eventos poderão contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.