LEI Nº 4.467, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

(Autografo nº 113/21, Projeto de Lei nº 144/21, do Ver. Eugênio Zwibelberg - PSL)

 

Dispõe sobre a inclusão do FePET "Festival dos Pequenos Espaços Teatrais" no Calendário Oficial de Eventos de Ubatuba.

 

JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o "Festival dos Pequenos Espaços Teatrais" - FePET, no Calendário Oficial de Eventos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.

 

Art. 2° O "Festival dos Pequenos Espaços Teatrais", FePET ocorrerá anualmente, no mês de outubro.

 

Art. 3° No decorrer das atividades, os eventos poderão contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2022.

 

Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.