LEI Nº 4.465, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

(Autografo nº 115/21, Projeto de Lei nº 153/21, do Ver. Jorge Ribeiro "Jorginho" - PV)

 

Institui "O Natal Iluminado" no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o "Natal Iluminado".

 

Art. 2° O 'Natal Iluminado" ocorrerá de 25 de novembro à 25 de janeiro de cada ano.

 

Art. 3° Os proprietários de comércios, bem como prestadores de serviços e/ou sociedade civil, poderão, em comum acordo, firmar parcerias entre si para aquisição de compra de utensílios/equipamentos de decorações natalinas.

 

Parágrafo único. As decorações poderão ser instaladas em praças, avenidas, ruas, vielas e afins, nos bairros ou centro, mediante autorização prévia do Executivo.

 

Art. 4° Parte das matérias sobre o "Natal Luz" nas cidades de Gramado e Embu das Artes, usados como referência, são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de janeiro de 2022.

 

Jorge Ribeiro “Jorginho” – PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.