NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2108660-88.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 4.456, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(Autografo nº 086/21, Projeto
de Lei nº 94/2021, do Ver. Edelson Fernandes – PSC)
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PRÉVIA, POR MEIO DA INTERNET, DO CRONOGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, TAPA-BURACOS, PODA DE ÁRVORES, ROÇAGEM DE MATO EM ÁREAS VERDES, TROCA DE LÂMPADAS E CONSERVAÇÃO DE PAÇAS E PARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JORGINHO RIBEIRO, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos
do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Ubatuba divulgará por meio da internet,
em seu site oficial, sempre no último dia de expediente do mês, o cronograma de
obras, zeladoria e manutenção de serviços previstos para a Secretaria Municipal
de Infraestrutura Pública, Secretaria de Obras, para o mês seguinte, indicando:
I - O tipo e um breve
descritivo das obras e serviços.
II - O período em que
serão realizadas as obras e serviços, preferencialmente indicando as datas e os
horários.
III - A localização
exata com numeração da via pública ou pontos de referência.
Art. 2° Fica o Município responsável por divulgar o cronograma
dos seguintes serviços:
I - Tapa-buracos
II - Pavimentação
III - Implantação do
Redutor de Velocidade (lombada/quebra mola)
IV - Roçagem e limpeza
de terrenos públicos
V - Serviços de
iluminação (instalação e troca de lâmpadas)
VI - Conservação de
praças e parques
VII - Poda de árvores
VIII -Obras de
revitalização em geral
Art. 3° Alterações no cronograma deverão ser disponibilizadas no
site do Município com antecedência de no mínimo de 24 horas, informando ao
munícipe o novo planejamento, nos termos do Art. 1° e seus incisos.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verba orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor em 30 dias contados da data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 19 de novembro
de 2021.