(Autógrafo nº 114/2021, Projeto de Lei nº 150/2021, Mensagem nº 062/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica permitido o uso de parte da área pública de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados) localizada na Avenida Governador Abreu Sodré, em frente ao número 1067, na área reservada da Orla Marítima da Praia do Perequê - Açu, no bairro do Perequê - Açu, Ubatuba, com projeto aprovado, sob o alvará nº 325/2018, a Associação Amigos Remadores Canoa Caiçara - AARCCA, com a inscrição no CNPJ nº 22.464.335/0001-01 e Associação de Capoeira Angola e Tradições Brasileiras Peregrinos de Ubatuba - Peregrinos de Ubatuba - ACPU, com a inscrição no CNPJ nº 24.292.095/0001-22, para instalação de oficinas culturais, resgate das tradições culturais dos caiçaras, apresentações culturais, corridas de canoas, fandango caiçara, aulas de rabeca, aula de cestaria, projeto cultural, educacional e ambiental, incentivo às atividades da cultura caiçara.
Art. 2º A presente permissão de uso é concedida a título discricionário e precário, por tempo indeterminado, a ser regulamentada por termo autorizativo.
Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ou descumprimento do Termo, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, com as imposições nele estabelecidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de dezembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.