(Autógrafo nº 105/2021, Projeto de Lei nº 114/2021, Vereador Rogério Frediani)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 4° da Lei 4248, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 4° .............................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO
(FLAVIA PASCOAL)
PREFEITURA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.