LEI nº 4.452, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo nº 105/2021, Projeto de Lei nº 114/2021, Vereador Rogério Frediani)

 

Acrescenta o Inciso VIII ao Artigo 4º da Lei nº 4248 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a apresentação de arte e peças artesanais nos espaços públicos do município de Ubatuba.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 4° da Lei 4248, de 26 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

 

"Art. 4° .............................................................................................

 

VIII - Não realizar apresentações nos cruzamentos de vias públicas dotados de semáforos, tais como: malabares, equilibrismo, etc."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.