LEI nº 4.451, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo nº 107/2021, Projeto de Lei nº 140/2021, Vereador Josué D' Menor)

 

Autoriza o Executivo Municipal a conceder permissão de uso de imóvel público.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, nos termos do artigo 12, inciso VII, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder permissão de uso de espaços nas sedes das Regionais, para instalação de pontos de atendimentos das concessionárias de abastecimento de água, e coleta e tratamento de esgoto sanitário; e de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(FLAVIA PASCOAL)

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.