LEI Nº 4.450, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo nº 108/2021, Projeto de Lei nº 141/2021, Vereador Jorge Ribeiro "Jorginho")

 

Dá denominação de "Velório João Maria da Silva", o velório público localizado junto ao PSF do Bairro ipiranguinha.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Velório João Maria da Silva" o velório público localizado junto ao PSF do bairro lpiranguinha.

 

Art. 2º O histórico do João Maria da Silva e o abaixo assinado de moradores próximo ao referido espaço, ficam sendo partes integrantes anexos à presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 8 de dezembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO

(Flavia Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.