(Autógrafo nº 100/2021, Projeto de Lei nº 143/2021, Vereador Josué D'Menor)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterada a denominação original, de tipo numérica, de ruas do loteamento "Praia da Lagoinha - Gleba C" (Moradas da Lagoinha), que passam a figurar conforme se segue:
Denominação original Nova denominação |
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Rua Um |
Rua das Bromélias |
Rua Dois |
Rua dos Girassóis |
Rua Três |
Rua dos Cravos |
Rua Quatro |
Rua das Orquídeas |
Rua Cinco |
Rua dos Crisântemos |
Rua Seis |
Rua das Camélias |
Rua Sete |
Rua dos Antúrios |
Rua Oito |
Rua das Azáleas |
Rua Nove |
Rua dos Jasmins |
Rua Dez |
Rua das Hortênsias |
Rua Onze |
Rua das Strelitzias |
Rua Doze |
Rua das Violetas |
Rua Treze |
Rua das Primaveras |
Rua Quatorze |
Rua das Tulipas |
Rua Quinze |
Rua das Helicônias |
Rua Dezesseis |
Rua dos Manacás |
Rua Dezessete |
Rua das Margaridas |
Rua Dezoito |
Rua das Rosas |
Rua Dezenove |
Rua dos Urios |
Rua Vinte |
Rua das Papoulas |
Art. 2º Cópias do projeto completo da área, da matricula nº 2.800 e seus desdobramentos, são parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.034/1990, e demais disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 7 de dezembro de 2021.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.