LEI Nº 4.439, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo nº 87/2021, Projeto de Lei nº 90/2021, Vereador Jorginho)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Manancial FM de Radiodifusão Comunitária - Rádio Manancial FM, com Sede neste município.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Manancial FM de Radiodifusão Comunitária, também designada pelo nome Rádio Manancial FM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.462.494/0001-87, estabelecida na rua dos Pacíficos, 133, lpiranguinha, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem como objetivo:

 

a) Promover difusão em comunicação comunitária, atendendo necessidades da comunidade local.

b) Promover difusão de comunicação de eventos comunitários, sem distinção de sexo, raça, condição social, credo religioso ou político, com o intuito de promover a inclusão social.

c) Promover a difusão de noticiários que atendam às necessidades de informação da comunidade local.

 

Art. 2° A Associação Manancial FM de Radiodifusão Comunitária, também designada pelo nome Rádio Manancial FM, atende os requisitos da Lei 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública, fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a colaboração, dentro de suas finalidades, e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O município fornecerá à Associação Manancial FM de Radiodifusão Comunitária, também designada pelo nome Rádio Manancial FM, um diploma alusivo a concessão de utilidade pública municipal conferida nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 18 de novembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (Flavia Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.