NORMA DECLARA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2011415-43.2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
LEI Nº 4.436, DE 08
DE NOVEMBRO DE 2021
(Autógrafo nº
75/2021, Projeto de Lei nº 92/2021, Vereador Junior “JR”)
VEDA ÀS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA E BANCAS EXAMINADORAS DE SELEÇÕES E CONCURSOS
PÚBLICOS A UTILIZAÇÃO EM CURRÍCULOS ESCOLARES E EDITAIS NO MUNICÍPIO DE
UBATUBA, DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO, DENOMINADA "LINGUAGEM NEUTRA"
EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica expressamente vedado nas instituições de ensino da rede
pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, a
utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de
gênero, denominada "linguagem neutra" em contrariedade às regras
gramaticais consolidadas, bem como a promoção e incentivo de ensino de gênero,
orientação sexual ou identidade de gênero.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Educação deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da
Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas
de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante
das normas e orientações legais de ensino.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de novembro de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO
NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e
Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.