NORMA DECLARA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2011415-43.2023.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

LEI Nº 4.436, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

 

(Autógrafo nº 75/2021, Projeto de Lei nº 92/2021, Vereador Junior “JR”)

 

VEDA ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA E BANCAS EXAMINADORAS DE SELEÇÕES E CONCURSOS PÚBLICOS A UTILIZAÇÃO EM CURRÍCULOS ESCOLARES E EDITAIS NO MUNICÍPIO DE UBATUBA, DE NOVAS FORMAS DE FLEXÃO DE GÊNERO, DENOMINADA "LINGUAGEM NEUTRA" EM CONTRARIEDADE ÀS REGRAS GRAMATICAIS CONSOLIDADAS.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica expressamente vedado nas instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada "linguagem neutra" em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, bem como a promoção e incentivo de ensino de gênero, orientação sexual ou identidade de gênero.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação deverá empreender todos os meios necessários para a valorização da Língua Portuguesa Culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa dos estudantes nos casos da aplicação de qualquer conteúdo destoante das normas e orientações legais de ensino.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de novembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.