LEI Nº 443, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975
AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A CATEGORIA DE BEM PATRIMONIAL, O TERRENO CLASSIFICADO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADO À PRAÇA 13 DE MAIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a transferir para a categoria de bem patrimonial, o
terreno classificado como bem de uso comum do povo, localizado à Praça 13 de
Maio, que assim se descreve: faz frente para a Rua Prof. Thomaz Galhardo, onde
mede 17 metros da frente aos fundos, pelo lado direito mede 91,25 metros, pelo
lado esquerdo mede 91,75 metros, e nos fundos mede 17 metros, encerrando uma
área de 1.555,60 metros quadrados, conforme croquis anexo, que fica fazendo
parte integrante desta lei.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar o terreno descrito no artigo anterior ao Governo do
Estado de São Paulo, para ali serem efetuadas as obras de ampliação e
conservação do prédio do Centro de Saúde.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubatuba, 06 de novembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 06 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.