LEI Nº 4.428, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Autografo nº 81/2021, Projeto de Lei nº 119/2021, Mensagem nº 41/2021)

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão Temporária não onerosa de uso de bem móvel infungível com o Município de Guararema.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar o Termo de Cessão Temporária não onerosa de uso de bem móvel infungível, nos termos do Anexo único desta Lei, com o Município de Guararema, neste Estado, para receber, a título de empréstimo, peças natalinas do evento 'Cidade Natal', com o objetivo de divulgar a Cultura, Turismo e Meio Ambiente da região.

 

Art. 2º Para fins desta Lei, as peças natalinas de que trata o art. 1º são definidas como bem móveis infungíveis, aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá manifestar seu interesse na presente cessão por meio de protocolo direcionado ao Prefeito do Município de Guararema, mencionado a presente Lei.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela preservação, manutenção e conservação das peças cedidas.

 

Art. 5º A presente cessão é dispensada de licitação, por se tratar de uso não oneroso para os entes da Administração Pública, de conformidade com o disposto na Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública".

 

Art. 6º O prazo máximo da cessão prevista nesta Lei é de 3 (três) meses, improrrogável.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 13 de outubro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.