LEI Nº 4.427, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Autografo nº 82/2021, Projeto de Lei nº 130/2021, Mensagem nº 50/2021)

 

Dispõe sobre Remanejamento no Orçamento vigente.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de credito suplementar por transposição, remanejamento, transferências ou crédito adicional no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4.337, de 03 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 4.031, de 31 de outubro de 2017 no valor total de R$ 8.880.690,78 (oito milhões, oitocentos e oitenta mil, seiscentos e noventa reais e setenta e oito centavos).

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

13

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319113.01.1100000

R$ 4.500,00

27

Gabinete do Prefeito

01.02.04.126.0010.2.007.319113.01.1100000

R$ 1.500,00

 

52

Secretaria  Mun.de Comunicação

01.04.04.13 1.0011.2.007.319011.01.1100000

R$ 131.500,00

 

53

Secretaria  Mun.de Comunicação

 

01.04.04.131.0011.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 35.000,00

 

79

Secretaria Mun. de Segur. Púb. e Def.Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319004.01.1100000

 

R$ 46.000,00

 

81

Secretaria Mun. de Segur. Púb. e Def.Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 3.000,00

 

83

Secretar ia Mun. de Segur. Púb. e Def. Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 3.700,00

 

102

Comissão Mun.de Defesa Civil

 

02.02.06.182.0007.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 9.000,00

 

103

Comissão Mun.de Defesa Civil

 

02.02.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 23.000,00

 

117

Comando da Guarda Municipal

 

02.03.06.181.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 22.100,00

 

118

Comando da Guarda Municipal

02.03.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

R$ 10.000,00

139

Coordenadori a de Transito

02.04.06.181.0007.2.007.319011.01.1100000

R$ 80.000,00

140

Coordenado ria de Transito

02.04.06 .181.0007 .2.007.319013.01.1100000

R$ 7.100,00

142

Coordena doria de Transito

02.04.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

R$ 19.200,00

 

152

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

 

02.05.06.182.0007.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 15.800,00

 

154

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

 

02.05.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 20.200,00

 

173

Secretaria Mun. de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.001.339030.01.1100000

 

R$ 25.000,00

 

179

Secretaria Mun. de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.001.449052.01.1 100000

 

R$ 50.000,00

 

210

Secretaria  Mun.de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319016.01.1100000

 

R$  15.100,00

 

211

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 41.500,00

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Suplementação

13

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319113.01.1100000

R$ 4.500,00

27

Gabinete do Prefeito

01.02.04.126.0010.2.007.319113.01.1100000

R$ 1.500,00

 

52

Secretaria  Mun.de Comunicação

 

01.04.04.13 1.0011.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 131.500,00

 

53

Secretaria  Mun.de Comunicação

 

01.04.04.131.0011.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 35.000,00

 

79

Secretaria Mun. de Segur. Púb. e Def.Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319004.01.1100000

 

R$ 46.000,00

 

81

Secretaria Mun. de Segu r. Púb. e Def.Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 3.000,00

 

83

Secretar ia Mun. de Segur. Púb. e Def. Social

 

02.01.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 3.700,00

 

102

Comissão Mun.de Defesa Civil

 

02.02.06.182.0007.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 9.000,00

 

103

Comissão Mun.de Defesa Civil

 

02.02.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 23.000,00

 

117

Comando da Guarda Municipal

 

02.03.06.181.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 22.100,00

 

118

Comando da Guarda Municipal

 

02.03.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 10.000,00

139

Coordenadori a de Transito

02.04.06.181.0007.2.007.319011.01.1100000

R$ 80.000,00

140

Coordenado ria de Transito

02.04.06.181.0007.2.007.319013.01.1100000

R$ 7.100,00

142

Coordena doria de Transito

02.04.06.181.0007.2.007.319113.01.1100000

R$ 19.200,00

 

152

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

 

02.05.06.182.0007.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 15.800,00

 

154

Fundo Mun. Manut. Corpo de Bombeiros

 

02.05.06.182.0007.2.007.319016.01.1100000

 

R$ 20.200,00

 

173

Secretaria Mun. de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.001.339030.01.1100000

 

R$ 25.000,00

 

179

Secretaria Mun. de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.001.449052.01.1 100000

 

R$ 50.000,00

 

210

Secretaria  Mun.de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319016.01.1100000

 

R$  15.100,00

 

211

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 41.500,00

 

621

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.304.0022.2.007.319016.01.3030000

RS  31.500,00

624

Secretar ia Mun. de Saúde

11.01.10.305.0022.1.018.449052.01.3030000

R$ 77.940,00

632

Secretaria Mun.de Saúde

11.01.10.305.0022.2.001.339039.01.3030000

R$ 45.300,00

640

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.305.0022.   2.007.319016.01.3030000

R$ 32.000,00

 

678

Secretaria Mun. de Turismo

 

13.01.23.695.0012.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 67.300,00

 

681

Secretaria  Mun.de Turismo

 

13.01.23.695.0012.2.007.319113.01.1100000

 

RS 9.000,00

 

700

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

 

14.01.18.541.0015.2.007.319113.01.1100000

 

RS  18.000,00

 

725

Encargos Gerais do Município

 

16.01.28.843.0021.0.005.329121.01.1100000

 

R$ 170.000,00

 

747

Secretaria Mun.de Obras Públicas

 

17.01.15.451.0018.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 52.500,00

 

748

Secretaria Mun.de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.2.007.319013.01.1100000

 

R$ 1.200,00

832

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.335043.05.0000000

R$  2.579.810,78

Total

R$ 8.880.690,78

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo anulação parcial das seguintes dotações junto ao orçamento vigente:

 

Ficha

Secretaria

Funcional Programática

Anulação

10

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319011.01.1100000

R$ 200.000,00

11

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319013.01.1100000

R$ 75.800,00

12

Gabinete do Prefeito

01.01.04.122.0005.2.007.319016.01.1100000

R$ 10.000,00

 

24

Secretaria Mun. de Tecnologia

da Informação

 

01.02.04.126.0010.2.007.319011.01.1100000

 

R$  10.000,00

 

25

Secretaria Mun.de Tecnologia da Informação

 

01.02.04.126.0010.2.007.319013.01.1100000

 

R$  15.000,00

 

66

Controladoria Geral do Município

 

01.05.04.122.0005.2.007.319011.01.1100000

 

RS 25.000,00

 

69

Controladoria Geral do Município

 

01.05.04.122.0005.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 7.000,00

101

Comissão Mun.de Defesa Civil

02.02.06.182.0007.2.007.319011.01.1100000

R$ 20.000,00

104

Comissão Mun. de Defesa Civil

02.02.06.182.0007.2.007.319113.01.1100000

R$ 10.000,00

 

115

Comando da Guarda Municipal

 

02.03.06.181.0007.2.007.319011.01.1100000

 

R$  140.000,00

 

167

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

 

03.01.02.061.0008.2.007.319011.01.1100000

 

R$  180.000,00

 

168

Secretaria Mun.de Assuntos Jurídicos

 

03.01.02.061.0008.2.007.319013.01.1100000

 

RS  17.000,00

 

170

Secretaria Mun. de Assuntos Jurídicos

 

03.01.02.061.0008.2.007.319113.01.1100000

 

R$ 5.000,00

 

182

Secretaria Mun. de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.006.339039.01.1100000

 

R$  75.000,00

 

183

Secretaria Mun.de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.007.319011.01.1100000

 

R$  500.000,00

 

184

Secretaria Mun.de Administração

 

04.01.04.122.0009.2.007.319013.01.1100000

 

RS  37.000,00

 

185

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.007.319016.01.1100000

 

R$  10.000,00

 

186

Secretaria Mun. de Administração

04.01.04.122.0009.2.007.319113.01.1100000

R$ 36.000,00

 

208

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319011.01.1100000

 

 

R$ 170.000,00

 

209

Secretaria Mun. de Fazenda e Planejamento

 

05.01.04.123.0006.2.007.319013.01.1100000

 

 

R$ 35.000,00

 

377

Secretaria Mun. de lnf.e Serv Públicos

 

07.01.15.452.0018.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 270.000,00

 

378

Secretaria Mun. de lnf. e Serv Públicos

 

07.01.15.452.0018.2.007.319013.01.11 00000

 

R$ 15.000,00

380

Secretaria Mun. de lnf. e Serv Públicos

07.01.15.452.0018.2.007.319113.01.1100000

R$ 10.000,00

418

Adm. Regional Centro Sul

07.04.15.452.0018.2.007.319011.01.1100000

R$ 25.000,00

445

Secretaria Mun. de Habitação

08.01.16.482.0014.2.007.319011.01.1100000

R$ 15.000,00

 

465

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.007.319011.01.1100000

 

R$ 200.000,00

466

Secretaria Mun. de Pesca e Agricultura

09.01.20.605.0013.2.007.319013.01.1100000

R$ 25.000,00

 

480

Fundo Mun. de Assistência Social

 

10.01.08.244.0017.2.033.319011.01.0000000

 

R$ 50.000,00

 

530

Fundo Mun. de Assistência Social

 

10.01.08.122.0017.2.036.319011.01.1100000

 

R$ 30.000,00

532

Fundo Mun. de Assistência Social

10.01.08.122.0017.2.036.319016.01.0000000

R$ 15.000,00

573

Secretaria Mun.de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.01.3010000

R$ 180.460,00

574

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.01.0000000

R$ 19.510,00

577

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.001.339030.05.3040000

R$ 123.610,00

595

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319011.01.3010000

R$ 414.800,00

597

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319011.05.3010000

R$ 150.100,00

600

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.301.0022.2.007.319113.01.3010000

R$ 145.000,00

610

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.302.0022.2.001.339039.05.3020000

R$ 2.579.810,78

619

Secretaria Mun.de Saúde

11.01.10.304.0022.2.007.319011.01.3030000

R$ 100.000,00

637

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.305.0022.2.007.319011.01.3030000

R$ 150.000,00

639

Secretaria Mun. de Saúde

11.01.10.305.0022.2.007.319013.01.3030000

R$ 74.000,00

654

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319011.01.1100000

R$ 170.000,00

 

655

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319013.01.1100000

RS 15.000,00

656

Secretaria Mun.de Esporte e Lazer

12.01.27.812.0020.2.007.319016.01.1100000

R$ 20.000,00

697

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.007.319011.01.1100000

R$ 15.000,00

 

698

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

14.01.18.541.0015.2.007.319013.01.1100000

  R$ 15.000,00

 

733

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.02.0000000

R$ 1.250.000,00

734

Secretaria Mun. de Obras Públicas

17.01.15.451.0018.1.006.449051.05.0000000

  R$ 725.000,00

761

Secretaria Mun. de Transportes

18.01.26.122.0005.2.007.319011.01.1100000

  R$ 110.000,00

 

762

Secretaria Mun. de Transportes

18.01.26.122.0005.2.007.319013.01.1100000

  R$ 15.000,00

774

Secretaria Mun. de Urbanismo

19.01.15.452.0005.2.007.319011.01.1100000

 R$ 120.000,00

 

775

Secretaria Mun.de Urbanismo

19.01.15.452.0005.2.007.319013.01.1100000

R$ 10.000,00

894

Secretaria Mun.de Obras

Públicas

17.01.15.45 1.0018.1.006.449051.01.1400000

 R$ 245.000,00

Total

R$ 8.880.690,78

                                                                              

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 13 de outubro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.