LEI Nº 4.422, de 23 de setembro de 2021

 

(Autógrafo nº 70/2021, Substitutivo nº ao Projeto de Lei nº 110/2021, mensagem nº 42/2021)

 

Altera a redação do caput do art. 35, e do inciso I, bem como o anexo específico do artigo 386, ambos da Lei Municipal nº 3629/2013, e dá outras providências.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL) PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera a redação do caput do art. 35, e do inc. I, da Lei Municipal 3629/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 A Carreira de Guarda Civil Municipal está constituída em Classes, Graduações e Postos, denominadas pela ordem hierárquica crescente de acordo com os seguintes percentuais do efetivo total e números" fixos estabelecidos, conforme o seguinte:

 

 

Posto/Graduação/Classe

Percentagem em relação ao efetivo

Inspetor Comandante

(...)

Inspetor Subcomandante

(...)

Inspetor

Até 10 nomeações

ISubinspetor

(...)

G.C.M. 1a classe

(...)

G.C.M. 2a classe

(...)

G.C.M. 3a classe

(...)

TOTAL

(...)

 

I - para a aplicação do previsto neste Artigo, considerar-se-á um efetivo nunca inferior ao atualmente autorizado, que é de 92 (noventa e dois) integrantes, sendo que os inspetores observarão o número fixo de até 10 (dez) nomeações”.

 

Art. Fica alterado o anexo constante no artigo 386, da Lei Municipal nº 3.629/2013, para estabelecer, especificamente, o valor da gratificação a ser concedida aos Guardas Civis Municipais que ocuparem as funções de confiança de "Inspetor Comandante da Guarda Civil Municipal" e de "Inspetor Subcomandante da Guarda Civil Municipal", que deverão ser agregadas as demais percepções remuneratórias, como segue:

 

ANEXO

CARGOS EM FUNCÃO DE CONFIANCA

 

REFERÊNCIA

CARGO

VALOR

I

INSPETOR COMANDANTE

R$ 2.243,71

II

INSPETOR SUBCOMANDANTE

R$ 2.019,34

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/09/2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 23 de setembro de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (Flavia Pascoal)

Prefeita Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.