O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial de Cr$ 1.700.000 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros) destinado às despesas com o pagamento do salário família aos servidores desta municipalidade.
Art. 2º Fica parcialmente anulada em Cr$ 1.700.000 (hum milhão e setecentos mil cruzeiros), a verba codificada sob nº 30-313003, item 214, do orçamento vigente.
Art. 3º O recurso para cobertura do presente crédito, será fornecido pela anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 15 de julho de 1965.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.