(Autógrafo nº 58/2021, Projeto de Lei nº 76/2021, Vereador Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, a criar o “Programa Cata Treco” no âmbito do Município de Ubatuba, destinado a coletar e remover objetos e materiais inservíveis que são deixados em vias públicas, córregos, vielas e similares, tais como: Fogões; geladeiras; colchões; sofá; pneus; entre outros, excetuando-se o lixo urbano coletado diariamente pelo serviço de limpeza pública municipal e os entulhos da construção civil.
Art. 2º Os dias e horários de funcionamento do “Programa Cata Treco”, serão previamente comunicados aos munícipes, para que tenham tempo hábil de separar os materiais corretamente e assim, disponibilizá-los para coleta.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 30 de agosto de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.