(Autógrafo n° 56/2021, Projeto de Lei n° 74/2021, Vereador Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara", no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providencias.
§ 1º As atividades da "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara" ocorrerão na semana do dia 5 (cinco) de novembro de cada ano, período em que se comemora o Dia da Cultura.
§ 2º A programação da "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara" será composta por atividades educacionais, culturais, esportivas, artísticas e gastronômicas.
Art. 2º As atividades da "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara" serão desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, em parceria da Iniciativa Privada.
Art. 3º A "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara" será desenvolvida com os seguintes objetivos:
I - Integrar a comunidade Caiçara dentro do território Municipal;
II- Proporcionar ações culturais dentro das Comunidades tradicionais de praia e sertões;
III - Desenvolver atividades como palestras; oficinas de teatro; exposições; mantendo viva a história do nosso povo e suas vivências, através da "contação" de histórias; shows; atividades esportivas e gastronômicas com o intuito de prestigiar a cultura local;
IV - Promover ações de educação socioambiental em parceria com associações entidades voltadas à preservação do meio ambiente;
V- Promover a história do Município.
Art. 4º As atividades da "Semana do Saber" e do "Sabor da Cultura Caiçara" farão parte do Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade de Ubatuba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 30 de agosto de 2021.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.