FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizada a firmar convênio com a A.P.M. do Centro Educacional SESI Nº 15 de Ubatuba, para a concessão da um auxílio da Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), no corrente exercício, destinada à conclusão das obras de construção de salas de aula e oficina, em terreno de propriedade da Entidade.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Promoção Social um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente: 80.4110. 61/1203 - Cr$ 120.000,00.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.
Ubatuba, 12 de setembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de setembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.