LEI Nº 441, DE 12 DE SETEMBRO DE 1975

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a A.P.M. do Centre Educacional SESI Nº 15 de Ubatuba para concessão de auxílio.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Poder Executivo autorizada a firmar convênio com a A.P.M. do Centro Educacional SESI Nº 15 de Ubatuba, para a concessão da um auxílio da Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), no corrente exercício, destinada à conclusão das obras de construção de salas de aula e oficina, em terreno de propriedade da Entidade.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Promoção Social um crédito especial no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente: 80.4110. 61/1203 - Cr$ 120.000,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eu contrário.

 

Ubatuba, 12 de setembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de setembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.