LEI Nº 4.411, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

(Autografo nº 62/2021, Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei nº 100/2021, Mensagem nº 25/2021)

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL INTEGRANTE DO LOTEAMENTO DENOMINADO “BALNEÁRIO SANTA CRUZ”, SITUADO NO BAIRRO DO SAPÊ.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica desafetado de categoria de bem uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem de domínio especial, imóvel constituído por partes  das ruas 2 e 4 do loteamento denominado “Balneário Santa Cruz, situado no Bairro do Sapê, que assim se descreve e caracteriza:

 

“LIMITES E CONFRINTAÇÕES: O imóvel se localiza na lateral direita da Rua Seis sentindo esse de quem vai para o cruzamento com a Rua Quatro a uma distância de 19,36 metros do ponto 01 a este cruzamento. Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 ao 02, com coordenadas E=477.297,681m e N=7.397.767,389m deste segue confrontando com a Rua Seis com azimute de 29º00’13” e distância de 12,45m, até 02. Do vértice 02 ao 03, coordenadas E=477.303,716m e N=7.397.778,273m deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 120º24’03” e distância de 17,84m, até o vértice 03. Do vértice 03 ao 04, coordenadas E=477.319,101m e N=7.397.769,247m deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 118º29’37” e distância de 1,21m, até o vértice 04. Do vértice 04 ao 05, coordenadas E=477.320,164m e N=7.397.768,670m deste, segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 120º30’16” e distância de 3,15m, até o vértice 05. Do vértice 05 ao 06, coordenadas E=477.322,879m e N=7.397.767,070m deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 121º13’57” e distância de 4,59m, até o vértice 06. Do vértice 06 ao 07, coordenadas E=477.326,805m e N=7.397.764,690m deste, segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 120º40’43” e distância de 11,06m, até o vértice 07. Do vértice 07 ao 08, coordenadas E=477.336,315m e N=7.397.759,047m deste segue confrontando com a propriedade de PRAIA DO SAPÊ com azimute de 222º57’57” e distância de 12,83m, até o vértice 08. Do vértice 08. Do vértice 08 ao 09, coordenadas E=477.327,571m e N=7.397.749,659m deste segue confrontando com a prioridade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 301º09’07” e distância de 7,54m, até o vértice 09. Do vértice 09 ao 10, coordenadas E=477.321,121m e N=397.753,558m deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 301º39’27” e distância de 15,79m, até o vértice 10 ao 01, coordenadas E=477.307,683m e N=7.397.761,844m deste segue confrontando com a propriedade de A QUEM DE DIREITO com azimute de 299º00’13” e distância de 11,44m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”

 

Art. 2º O imóvel descrito e caracteriza no art. 1º será utilizado para construção de escola municipal de suf para atender a região sul do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 24 de agosto de 2021.

 

FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)

PREFEITA MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.