(Autografo nº 59/2021, Substitutivo nº 1º ao Projeto de Lei nº 80/2021, Mensagem nº 15/2021)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 14 da Lei Municipal nº 4375, de 08 de abril de 2021, que “Dispõe sobre a criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção em Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – CACS – FUNDEB, em conformidade com o art. 212 – A Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Lei Municipais nºs: 36026, de 04 de dezembro de 2007 e 3.222, de 03 de setembro de 2009” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 24 de agosto de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.