(Autografo nº 55/21, Projeto de Lei nº 84/21, Ver. Eugênio Zwibelberg)
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL), PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, de Ubatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Ubatuba, a Comenda de Honra ao Mérito “Advocacia Cidadã”, a ser outorga anualmente em solenidade na Câmara Municipal de Ubatuba, durante sessão especial, na semana do dia 11 agosto.
§ 1º Os critérios para indicação da comenda de honra ao mérito “advocacia cidadã”, serão formulados em comum entendimento entre a 119ª subseção de Ubatuba da ordem doa advogados do Brasil, seção São Paulo e o Poder Legislativo Municipal.
§ 2º As indicações da comenda de honra ao mérito “Advocacia Cidadã”, deverão ser feitas até 1ª (primeira) quinzena do mês de julho de cada ano.
Art. 2º A comenda será destinada aos advogados e advogadas inscritos na 119ª subseção de Ubatuba da ordem dos advogados do Brasil que tenham se destacado no exercício ou função social da advocacia ou contribuindo para ao desenvolvimento social do município de Ubatuba, ou ainda garantido direitos essenciais aos cidadãos ubatubenses.
§ 3º As indicações para concessão da homenagem serão feitas pela ordem dos advogados do Brasil e pelo Poder Legislativo Municipal, sendo:
I – Dois advogados (as) indicados (as) pela 119ª subseção de Ubatuba da ordem dos advogados do Brasil, seção São Paulo.
II – Dois advogados (as) indicados (as) pelo Poder Legislativo Municipal;
Art. 4º As atividades da presente Lei, farão parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 21 de julho de 2021.
FLAVIA CÔMITTE DO NASCIMENTO (FLAVIA PASCOAL)
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.